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Título:   DECRETO Nº 52.063  30/12/2010  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre alteração do capital social da Empresa São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo e delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na prática dos atos que especifica.
Publicação:   DOC 31/12/2010 p. 4 c. 2-4
Retificação:   - DOC 05/01/2011 p. 1 c. 1
Alterações:   Dec. 56.377/2015 - Altera o item 2 da Cláusula 5ª do Contrato Social constante do Anexo Único integrante deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 56.397/2015 - Altera as Cláusulas 2ª, 4ª e 9ª do Contrato Social constante do Anexo Único integrante deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 57.244/2016 - Altera a Cláusula 5ª do Contrato Social constante do Anexo Único integrante deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 58.369/2018 - Aprova alterações nas Cláusulas 1ª, 2ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 23ª, 24ª e 27ª e inclusão das Cláusulas 31ª, 32ª e 33ª no Contrato Social constante do Anexo Único integrante deste Decreto, de modo a adequá-lo às disposições da Lei Federal nº 13.303/2016.; (ver documento)
Dec. 60.392/2021 - Aprova a alteração das Cláusulas 5ª, 18ª, 19ª e 32ª do contrato social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, constante do Anexo Único integrante deste Decreto e autoriza a sua consolidação; bem como altera a ementa do Decreto nº 60.040/2020. (ver documento)
Indexação:   SP Urbanismo - Aumento de capital - Capital social - Delegação de competência - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Representante - Prefeitura Municipal - Contrato Social


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